O Creci-RR informa que já se encontra disponível para os corretores de imóveis e empresas imobiliárias do Regional, o boleto de anuidade do exercício 2023, previsto na Lei n.° 6.530/78 e condição essencial ao exercício da profissão.
No site do Creci-RR pessoas físicas e jurídicas já podem acessar ao serviço, que conta com a opção de desconto para pagamentos realizados em cota única até as datas
abaixo:
🔹ANUIDADE 2023
R$ 795,00
16/01/2023 – 10%
15/02/2023 – 6%
15/03/2023 – 4%
🔹BOLETO
16/01/2023 – 5 PARCELAS
15/02/2023 – 4 PARCELAS
15/03/2023 – 3 PARCELAS
Também é possível dividir o valor original da anuidade de 2023, sem desconto ou qualquer acréscimo, mediante as seguintes condições:
🟦Cartão de crédito (apenas de forma presencial)
16/01/2023 (data limite para requerer) – Até 12 parcelas
iguais e sucessivas
15/02/2023 (data limite para requerer) – Até 11 parcelas
iguais e sucessivas
15/03/2023 (data limite para requerer) – Até 10 parcelas
iguais e sucessivas
🟦 Boleto bancário
16/01/2023 (data limite para requerer e pagar a primeira parcela) – Até 5 parcelas iguais e sucessivas
15/02/2023 (data limite para requerer pagar a primeira parcela) – Até 4 parcelas iguais e sucessivas
15/03/2023 (data limite para requerer pagar primeira parcela)
– Até 3 parcelas iguais e sucessivas.
🟦Anuidade 2023
O valor de R$ 795,00 para pessoa física e para pessoa jurídica, definido de acordo com o capital social, foi determinado através da Resolução-Cofeci n° 1.483/2022, com base na variação do IPCA, relativa ao período de 1 de
outubro de 2021 ao último dia 30 de setembro.
A impressão do boleto cota única e parcelamento no boleto pode ser realizado acessando:
https://www.crecirr.conselho.net.br/consulta_boleto.php