Em diligência, ficou constatado que a imobiliária estava permitindo e promovendo a atuação de Corretores de Imóveis de outros estados, os quais não possuem autorização Eventual ou Secundária, requisitos necessários para atuação no estado de Roraima, sendo enquadrados como exercício ilegal da profissão. Além do já exposto, a imobiliária tem envolvimento com à venda de chácaras que não possuem o Registro de Incorporação, documento necessário para a correta comercialização. Essas práticas não apenas violam a lei, mas também expõem os compradores a riscos significativos, incluindo questões legais e financeiras.
De acordo com as regulamentações estabelecidas pela legislação vigente, é proibido o exercício da profissão de Corretor de Imóveis por indivíduos não registrados no CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis), bem como a comercialização de imóveis sem o devido Registro de Incorporação. Mesmo sendo Corretor de Imóveis credenciado em outro estado, é necessário, quando for atuar em outro regional, uma Eventual ou Secundária, que seria uma autorização para atuação num regional diferente do seu.
A legislação existente tem como objetivo proteger os consumidores e garantir a transparência e a legalidade nas transações imobiliárias. Portanto, é crucial que empresas do ramo imobiliário operem dentro dos limites estabelecidos pela lei, respeitando as normas e regulamentos aplicáveis.
O Creci RR está comprometido a investigar a fundo essas práticas e tomar as medidas necessárias para garantir a aplicação da lei e proteger os interesses da sociedade. Enquanto isso, é aconselhado a população verificar cuidadosamente a situação legal de qualquer propriedade antes de efetuarem uma compra, buscando sempre o auxílio de profissionais devidamente credenciados e qualificados no CRECI RR.
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