Exercer a profissão de Corretor de Imóveis ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que pela lei 6530/78 está subordinado o seu exercício caracteriza contravenção-penal prevista no artigo 47 da lei 3688/41.
As pessoas que descumprem o referido dispositivo legal devem ser processadas e julgadas pelo Poder Judiciário.
A Coordenadoria de Fiscalização do Creci-RR desde muito vem realizando um trabalho educativo, orientando o inscrito em relação à observância das normas que regulamentam o exercício da profissão de Corretor de Imóveis. Todavia, aquele Corretor de Imóveis ou pessoa jurídica anteriormente orientada não mais terá esse benefício e será autuada tão logo seja observada qualquer infração disciplinar.
Sendo assim, solicitamos a observância das normas atinentes à profissão de Corretor de Imóveis de imóveis. Dentre várias situações encontradas, abaixo destacamos as mais comuns e o respectivo procedimento a ser tomado pela Coordenadoria de Fiscalização:
a) Contraventor trabalhando com auxílio do Corretor de Imóveis ou da Imobiliária : o Corretor de Imóveis, a Imobiliária e seu Responsável Técnico serão imediatamente autuados por facilitar o exercício ou anúncio da profissão de Corretor de Imóveis a não inscrito. Penalmente será remetida notícia contravencional ao Juizado Especial Criminal relacionando também, como coautor da conduta contravencional, o nome do Corretor de Imóveis ou Responsável Técnico da empresa facilitadora.
b) Anúncio sem número de Creci : o Corretor de Imóveis ou a Imobiliária e seu Responsável Técnico serão imediatamente autuados por fazer anúncio relativo a atividade profissional sem mencionar o número de inscrição. Ressalva-se que o número de inscrição deve constar de forma clara, legível, em toda e qualquer propaganda, seja nos classificados ou na internet;
c) Anúncio de loteamento ou condomínio sem mencionar o registro do loteamento ou da incorporação no Cartório : o Corretor de Imóveis ou a Imobiliária e seu Responsável Técnico serão imediatamente autuados por fazer anúncio de imóvel loteado ou em condomínio sem mencionar o número de registro do loteamento ou da incorporação no Cartório de Registro Imobiliário. Penalmente será remetida notícia criminal ao Ministério Público relacionando também o nome do Corretor de Imóveis ou Responsável Técnico;
d) Corretor de Imóveis em situação irregular no Creci-RR trabalhando com auxílio de outro Corretor de Imóveis ou da Imobiliária : o Corretor de Imóveis, a Imobiliária e seu Responsável Técnico serão imediatamente autuados por facilitar o exercício ou anúncio da profissão de Corretor de Imóveis a impedido. Penalmente será remetida notícia criminal ao Ministério Público relacionando também, como co-autor da conduta criminal, o nome do Corretor de Imóveis ou Responsável Técnico da empresa facilitadora;
e) Anúncio sem autorização por inscrito : o Corretor de Imóveis, a Imobiliária e seu Responsável Técnico serão imediatamente autuados por anunciar publicamente proposta de transação sem estar devidamente autorizado através de documento escrito.
As penalidades decorrentes das infrações acima descritas são Advertência Verbal, Censura, Multa, Suspensão até 90 (noventa) dias e Cancelamento da Inscrição, a depender do Histórico Disciplinar do autuado.
DENÚNCIA DE CONTRAVENÇÃO (Exercício Ilegal da Profissão):
A Coordenadoria de Fiscalização do Creci-RR vem agradecer as valiosas informações que recebe e que muito nos ajuda no combate à contravenção. Essa parceria é proveitosa e importante justamente porque é você que conhece o mercado imobiliário e sabe melhor que ninguém quais são as pessoas regulares e as irregulares.
Todavia, para melhor combater a contravenção, a Coordenadoria de Fiscalização precisa mais ainda de informações dos contraventores que atuam na sua região. O sigilo das informações prestadas é garantido. Desde já nos colocamos à sua disposição caso seja necessária uma atuação mais específica na sua região.
Basta entrar em contato com a Coordenadoria de Fiscalização e informar os seguintes dados:
• Quem é a pessoa que está praticando a contravenção, com nome, endereço e telefone?
• A pessoa está anunciando imóveis através de placas, cartão de apresentação, anúncio no jornal?
• A pessoa intermediou a venda de algum imóvel?
• Qual o endereço do imóvel vendido ou anunciado, quem é vendedor e o comprador?
• Houve pagamento do comissão?
De posse dessas informações a Coordenadoria de Fiscalização lavrará um Auto de Infração para cada Imóvel intermediado ou anúncio realizado. O auto se desdobrará em um Processo Contravencional no juizado Especial Criminal e em um Processo Administrativo no Creci-RR.
Se houver um Corretor de Imóveis ou Imobiliária auxiliando o contraventor, serão eles imediatamente autuados por facilitar o exercício ou anúncio da profissão de Corretor de Imóveis ao não inscrito. Penalmente será remetida notícia contravencional ao Juizado Especial Criminal relacionando também, como co-autor da conduta contravencional, o nome do Corretor de Imóveis ou Responsável Técnico da empresa facilitadora.
Desde já colocamo-nos a sua disposição pelo telefone:(95) 3224-2766 ou pelo e-mail fiscalcrecirr@gmail.com