Ferramenta de prevenção e combate à lavagem de dinheiro, a declaração de inocorrência de operações suspeitas deve ser enviada por profissionais e empresas imobiliárias ao Coaf até o dia 31 de janeiro de 2026.
O documento deverá reportar transações realizadas entre 01 de janeiro e 31 de dezembro de 2025. O formulário deverá ser preenchido através do site do Cofeci: www.cofeci.gov.br .