DENÚNCIA DE PROCEDIMENTO ANTIÉTICO DE IMOBILIÁRIA OU CORRETOR DE IMÓVEIS
A apuração de conduta infracional ou antiética cometida por Corretor de Imóveis ou Imobiliária pode ser feita de modo:
Denúncia contra Corretores de Imóveis, Imobiliárias ou Contraventores
O Creci-RR recebe e analisa denúncias contra Corretores de Imóveis e Imobiliárias que possuam inscrição neste Regional, e caso a apuração proceda, identificando conduta com indícios de infração disciplinar, são tomadas providências para abertura de Processo Disciplinar, bem como faz as devidas apurações pelas ações praticadas pelos contraventores, resultando na comunicação ao Ministério Público para as providências pertinentes.
Os trâmites do Processo Disciplinar devem seguir o rito estabelecido na Resolução COFECI Nº 146/82, que institui o Código de Processamento Disciplinar para o exercício dos corretores de imóveis (disponível em www.cofeci.gov.br).
Conforme determina a referida Resolução, a denúncia poderá ser apresentada por qualquer pessoa física ou jurídica, inscrita ou não no Creci, e deverá conter:
I – Nome completo, qualificação, assinatura do autor da denúncia além de cópia do comprovante de residência e do documento de identificação;
II – Nome completo do denunciado ou dados suficientes para sua identificação;
III – Descrição, fundamentadamente, dos fatos e circunstâncias tidas como caracterizadores da infração;
IV – Anexar provas documentais ou materiais, sempre que houver, ou ainda indicar testemunhas , com sua necessária qualificação, para depoimento – se entendido necessário.
Informações importantes:
– A denúncia é parte integrante do processo e tanto o denunciante quanto o denunciado tem direito a vista ao processo, tomando conhecimento de todos os atos praticados no decorrer das apurações, inclusive da autoria da denúncia. Visando resguardar o sigilo, não serão dadas quaisquer informações por telefone.
– O denunciante deverá estar disponível para comparecer ao Conselho para esclarecimentos ou depoimentos;